Justiça anula votação das
contas de ex-prefeito de Calçado por "voto político" de vereadores
A juíza Alyne
Dionísio Barbosa Padilha, da Vara Única do município de Calçado, acatou uma
ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPPE) e anulou o julgamento
realizado pela Câmara de Vereadores da cidade, que aprovou as contas de 2008 do
ex-prefeito Expedito Ivanildo de Souza Silva.
A ação judicial foi
proposta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), ao
identificar que os vereadores não respeitaram o parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao receber o resultado do
julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO, entendeu que os vereadores
não respeitaram o "devido processo legal", previsto na Constituição
Federal, pois não motivaram a decisão.
Segundo a ata do
julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação adicional,
os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição inicial da ação,
o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem examinar as
questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para a rejeição
das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de
fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando
a nulidade do julgamento".
A juíza destacou
que é possível a Câmara de Vereadores aprovar as contas, em contrariedade à
opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa
maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes.
"A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no
que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da
arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através
dela que se verificam se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios
de finalidades", disse a juíza na sentença.
Cabe ao poder legislativo
julgar as contas dos chefes do Poder Executivo, como presidente da República,
governadores e prefeitos. Nestes casos, aos tribunais de contas e da União
emitem um documento técnico chamado "parecer prévio".
O TCE iniciou em
2012, na gestão da conselheira Teresa Duere, um trabalho de conscientização do
dever dos vereadores apreciarem as contas de prefeitos, já que algumas câmaras
há mais de 20 anos não faziam estes julgamentos. Ainda, no que ficou conhecido
como combate ao "voto político", o Tribunal passou a exigir o
respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os
vereadores precisam fundamentar a decisão, se quiserem divergir do julgamento
técnico do TCE. Dando continuidade a este projeto, o atual corregedor do órgão,
conselheiro Dirceu Rodolfo, está avaliando o aperfeiçoamento do controle dos
julgamentos dos vereadores.
"Esta decisão
é histórica e será uma referência, pois alerta os vereadores da importância de
fundamentar a votação das contas dos prefeitos", disse a procuradora
Germana Laureano, autora da representação que resultou na anulação.
Na sessão plenária
do TCE, nesta quarta-feira (20), foi registrada em ata a sentença e destacada,
pelos conselheiros e MPCO, a importância do precedente.
Gerência de
Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 20/07/2016.
Postar um comentário
Blog do Paixão